O corretor de imóveis Rodrigo Alexandre Rosa é devidamente credenciado junto a PGFN, podendo assim intermediar com segurança a experiencia de compra do cliente.
Com vasta experiência profissional, oferecendo através de nosso site, como na Plataforma COMPREI, APRESENTA DIVERSAS OPORTUNIDADES de IMÓVEIS EM VENDA DIRETA PELA PLATAFORMA COMPREI da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN).
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***INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
.FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA/ REGRAS: ART. 880 e ss., do CPC, PORTARIA PGFN 3050/2022, ou aquela que vier a lhe substituir ou alterar, o DEFERIMENTO JUDICIAL, quando for o caso, e as NORMAS CONSTANTES DO ANÚNCIO.
.A IMAGEM NO ANÚNCIO PODE SER MERAMENTE ILUSTRATIVA.
.SOLICITE A DOCUMENTAÇÃO DO CASO E PERGUNTE À VENDEDORA SOBRE AS CONDIÇÕES DA COMPRA, SOBRE SE A PENHORA SE REFERE À INTEGRALIDADE DO BEM OU PARTE DESTE, E SOBRE A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO.
***OUTRAS INFORMAÇÕES:
.IMPOSTOS ANTERIORES À ALIENAÇÃO SÃO ISENTADOS AO (A) ADQUIRENTE (ART. 130 CTN, PU, e TEMA 1134 STJ).
.DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO ANTERIORES À ALIENAÇÃO podem ser subrrogadas no preço (ART. 908 CPC), se não sobrar saldo para subrrogação o (a) adquirente deverá pagar ou acordar com o condomínio, podendo tentar em ação própria a isenção de débitos anteriores com base em doutrina e precedentes judiciais.
.GRAVAMES EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA SÃO BAIXADAS em cumprimento à ordem contida na Carta de alienação. EXCEÇÕES à baixa de gravames: -Alienação fiduciária (baixa depende de entendimento judicial, podendo o comprador ter responsabilidade como devedor fiduciário), -Usufruto e/ou contrato de locação ou arrendamento averbados (baixa depende de entendimento judicial ou se o gravame tiver sido considerado fraude a execução, podendo ter de ser respeitado o termo final de ambos).
.A VISITAÇÃO pode ser tentada no local, e, caso obstada, o (a) interessado (a) pode solicitar no processo mandado judicial para diligência prévia. O deferimento dependerá de haver tempo hábil e do entendimento do MM. Juízo. . A visita externa em geral não terá qualquer óbice e é recomendada que seja feita pelo (a) interessado (a).
.VENDA JUDICIAL se dá em caráter AD CORPUS, no estado em que se encontra o bem.
.CABE AO (A) INTERESSADO (A) antes da proposta apurar sobre as dívidas condominiais se essas não estiverem informadas no processo ou no link do anúncio, bem como a verificação do bem, para avaliação do interesse na compra.
.A VENDA DIRETA por iniciativa da PGFN como credora, com autorização judicial, está sujeita aos prazos impugnativos do art. 903 CPC e ss, com rito pós venda semelhante ao de qualquer Venda Judicial.
***FASES DO COMPREI:
.FASE DE NEGOCIAÇÃO COM DEVEDOR:
-NESSA FASE, AINDA NÃO É POSSÍVEL REALIZAR PROPOSTA.
-O DEVEDOR SERÁ INTIMADO SOBRE O DEFERIMENTO DA ALIENAÇÃO E PODE NEGOCIAR A DÍVIDA COM A PGFN.
-ENQUANTO ESTIVEREM PENDENTES INTIMAÇÕES, OU QUALQUER OUTRO PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA, O CASO SERÁ MANTIDO NESSA FASE, PODENDO SOFRER SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES, COM AUMENTO DO PRAZO PARA ATIVAÇÃO DO ANÚNCIO.
.FASE 1 DE COMPRA:
-PROGRAMAÇÃO DA ATIVAÇÃO: quando ocorre significa que o anúncio ATIVARÁ no dia seguinte à programação, às 8h. Ocorre a programação da ativação no dia final da fase de negociação com o devedor ou nos dias úteis subsequentes, após análise do caso pela PGFN. Obs.: Após a programação da ativação o botão de proposta já fica habilitado, na véspera da ativação portanto, e pode ocorrer o registro de propostas a partir do preço mínimo, todavia, só fecha venda no horário e dia da ativação se as propostas alcançarem valor de avaliação ou mais até 7:59:59h do dia da ativação (sendo essa a primeira oportunidade de comprar pelo valor cheio).
-Depois de ATIVO o anúncio, a qualquer momento pode ocorrer a COMPRA IMEDIATA pela avaliação, e as propostas a partir do valor mínimo ficam registradas, fechando venda na disputa a partir do preço mínimo para quem fizer a maior oferta até 7:59:59h do 30o dia da ativação em regra. Obs.: Exceções: Há casos em que a Fase 1 durará mais ou menos tempo, a depender de ordem judicial ou administrativa (o layout do anúncio indicará), e há casos em que o preço mínimo é igual ao valor de avaliação, nesses casos a compra será necessariamente imediata, após ativação do anúncio ou para quem fizer a melhor proposta até o horário da ativação programada.
.FASE 2 DE COMPRA:
-INICIA APÓS O TÉRMINO DA FASE 1, CASO NENHUMA PROPOSTA SEJA REGISTRADA PARA O BEM. E NELA A COMPRA DO BEM SERÁ IMEDIATA, NO ATO DA PROPOSTA, A QUEM OFERTAR O PREÇO MÍNIMO A QUALQUER TEMPO, ATÉ ENQUANTO NÃO ENCERRADO O ANÚNCIO.
-NESSA FASE EM GERAL NÃO HÁ MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE COMPRA, SENDO ASSIM É MAIS ESTRATÉGICO TENTAR COMPRAR NA FASE ANTECEDENTE PELA AVALIAÇÃO OU PELO PREÇO MÍNIMO.
Praça Dr. Sampaio Vidal, 265
11965465600
E-mail: rodrigoarcorretor@gmail.com
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